A descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação - Inconstitucionalidade da ADPF 442

31 de Agosto de 2023

A descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação - Inconstitucionalidade da ADPF 442

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442) é uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A ação pretende que a Suprema Corte reconheça a inconstitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, para que seja permitida a prática do aborto quando realizado até a 12ª semana de gestação. 

Preocupados com as consequências dessa ação, caso a Suprema Corte decida pela constitucionalidade do aborto no Brasil, um grupo de advogados e presbíteros reuniu-se com o Arcebispo de Maringá, Dom Severino Clasen, para discutir estratégias de combate à cultura da morte e promover a cultura da vida. 

Como gesto concreto dessa reunião decidiu-se discutir junto ao Clero e o Setor Família a criação de uma Comissão Arquidiocesana em Defesa da Vida com o objetivo de denunciar a cultura da morte, promover a defesa do ser humano, ressaltando o valor do direito primário e fundamental à vida e à dignidade como pessoa e auxiliar na solução e na interação dos mais diversos casos ligados à defesa da vida humana. 

Desse modo, entende-se que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal), referem-se também aos nascituros. 

Enfatiza-se também que a Igreja ensina que a ninguém é lícito julgar o valor intrínseco de uma vida humana nascente. Nem mesmo a eutanásia pré-natal por consenso dos pais deveria ser admitida, porque se ninguém tem direito de controle sobre sua própria vida, como poderia tê-lo em relação à vida alheia? 

Desse modo, a ADPF 442 deve ser julgada improcedente, pois todo ser humano possui o mesmo valor perante Deus e por isso é impossível medir os seres humanos de modo diferente: importantes e sem importância, nascidos e por nascer. Não dá para olhar para uma vida humana como tendo maior valor do que outra. A criança no ventre da mãe não é injusto agressor, contra o qual seja legítimo defender-se. 

Por fim, manifestamos nosso repúdio ao aborto e quaisquer iniciativas que atentem contra a vida, principalmente, daquele que está por nascer, o nascituro. A propósito, ressoa categórica a censura do profeta: “Ai dos que ao mal chamam bem, e ao bem, mal, que têm as trevas por luz e a luz por trevas” (Is 5,20). 


Maringá, 29 de agosto de 2023.