Eleições do Conselho Tutelar 2023 - Revista Maringá Missão

29 de Setembro de 2023

Eleições do Conselho Tutelar 2023 - Revista Maringá Missão

No dia 1º de outubro serão realizadas as eleições para a escolha dos novos conselheiros tutelares, das 8h às 17h. Com o objetivo de ressaltar a importância da participação da população nesse pleito, a Pastoral do Menor da Arquidiocese de Maringá, por meio da coordenadora arquidiocesana Renata Dias de Souza Gomes, solicitou ao Promotor de Justiça Ricardo Malek Fredegoto um ofício destacando a importância da participação da população, o qual a Revista Maringá publica: 

Em atendimento à solicitação verbal desta Pastoral vem à presença de Vossa Senhoria esclarecer da importância de se encorajar os membros desta comunidade e a sociedade como um todo a dialogarem acerca da importância de ampla participação de todos os eleitores no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

Este órgão de promoção e defesa dos interesses das crianças e adolescentes assume papel de grande relevância a partir da Lei 8069/90 e, sendo um cargo eletivo, compete à sociedade, hoje quadrienalmente, a tarefa de definir, pela via democrática, quais de seus membros serão conduzidos para assumir tais funções.

Conforme dispõe o art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselheiro Tutelar o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco por serem vítimas de negligência ou atitudes de violência física, psíquica, moral ou sexual, aconselhamento dos pais ou responsáveis, requisição de serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Além disso, também é papel do Conselho Tutelar o assessoramento ao Poder Executivo na elaboração de programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, o que significa participação na criação de políticas públicas, a exemplo de programas de incentivo à realização de atividades esportivas.

Em razão dessa ampla gama de atividades exercidas pelo órgão, fica evidente a importância de que, além de participarem, os eleitores busquem conhecer o perfil do candidato escolhido, a fim de avaliar seu comprometimento com a efetivação dos direitos da criança e do adolescente e com o previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. [...]

Acontece que a efetiva participação da comunidade pressupõe não somente o comparecimento para voto na data da escolha, mas também o efetivo debate acerca das questões que envolvem a infância e juventude em âmbito local, visando uma adequada análise das propostas dos candidatos.

Para além disso, a sociedade deve tomar ciência e apoderar-se de seu direito, que também representa um dever frente as crianças e adolescentes do município, de intervir devidamente no pleito conforme as previsões legais. Nesse sentido, cabe a sociedade impugnar a candidatura daqueles que não atendam aos requisitos estabelecidos, como a idoneidade moral, ou denunciar aqueles que pratiquem, durante a campanha, qualquer das condutas vedadas no art. 8º, §7º da Resolução nº 231/2022, como, por exemplo, a doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, abuso do poder religioso e/ou econômico e propaganda irregular, entre outros.

Diante dessas considerações, o Ministério Público incentiva e conclama a sociedade a estabelecer, em seus mais diversificados setores, um debate amplo e democrático acerca da importância do Conselho Tutelar e da participação efetiva e refletida da população local no processo de escolha dos conselheiros tutelares. Sem mais, renovo meus protestos de estima e consideração.


Ricardo Malek Fredegoto 
Promotor de Justiça, em ofício para a Revista Maringá Missão 
Publicado na edição de setembro de 2023, página 39. 


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