68 anos da criação da Arquidiocese de Maringá

02 de Fevereiro de 2024

68 anos da criação da Arquidiocese de Maringá

No dia 01 de fevereiro de 1956, há 68 anos, promulgava-se a bula Latissimus Partire Ecclesias (em português, Dividir as Igrejas muito extensas) do Papa Pio XII, desmembrando o território que hoje compete a Arquidiocese de Maringá, da Diocese de Jacarézinho.


Relembrando este fato, convidamos todos a colocar em suas intenções nossa Igreja particular, para que o serviço de evangelização cresça e seja cada vez maior, pois seguindo as orientações do documento “Nada é mais importante nem mais desejável na Igreja do que tornar o caminho da eterna salvação mais seguro para os homens”

Leia o texto completo a seguir (na imagem, reprodução do documento presente na Curia Metropolitana):

"Pio Bispo, Servo dos Servos de Deus, para eterna lembrança do fato. Julgamos ser Nosso dever, em primeiro lugar, dividir as Igrejas muito extensas e circunscrevê-las a limites mais convenientes, já que nada é mais desejável nem mais importante na Igreja do que tornar o caminho da eterna salvação mais seguro para todos os homens, que são ornados pelo nome de cristãos, bem como de provê-los de todas as comodidades e utilidades da religião católica.

Como recebemos um pedido, a esta Sé de Roma, do venerável Irmão Armando Lombardi, Arcebispo titular de Cesareia de Filipe e Núncio Apostólico na República Brasileira, que, dividida a Igreja de Jacarezinho, fossem criadas duas Dioceses, para que os honrados habitantes da região setentrional do Estado do Paraná, no Brasil, não ficassem privados dos cuidados pastorais necessários; e tendo o consentimento nisto de Geraldo de Proença Sigaud, Bispo de Jacarezinho, ao mesmo tempo de Manoel da Silveira d' Elboux, Arcebispo de Curitiba, e dos demais Ordinários locais da Província eclesiástica de Curitiba, de bom grado atendemos aos pedidos apresentados. Portanto, ouvido o parecer de Nossos veneráveis Irmãos Cardeais da Sagrada Igreja Romana, encarregados dos Negócios Consistoriais, depois de cuidadosa reflexão e com o consentimento daqueles que têm algum direito, ou julgam ter, na administração e nos negócios destas regiões, usando Nosso supremo poder decretamos o que segue:


Separamos da Diocese de Jacarezinho a parte do território que compreende os municípios conhecidos pelo nome: Londrina, Alvorada, Apucarana, Arapongas, Araruna, Astorga, Bela Vista, Cambé, Catugi, Centenário, Faxinal, Florestópolis, Ibiporã, Jaguapitã, Lupionópolis, Porecatu, 1º de Maio, Rolândia, Sabáudia, Santo Inácio e Sertanópolis; com todas estas localidades reunidas, criamos a Diocese denominada de LONDRINA, circunscrita pelos mesmos limites e municípios, que enumeramos, cuja sede episcopal será a cidade de Londrina, colocada a cátedra da autoridade episcopal na Igreja do Sacratíssimo Coração de Jesus, ali existente, e que será enriquecida com a dignidade de sede catedral.


Separamos também da mesma diocese de Jacarezinho a região que é constituída e conhecida como Maringá, Alto Paraná, Jandaia, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Nova Esperança, Paranavaí e a reunimos com forma de nova Diocese denominada de MARINGÁ, e circunscrita pelos mesmos limites com os quais se demarcam estas cidades e a cidade sede, é evidente, será Maringá, na qual seu Bispo terá residência, onde também estará colocada a cátedra pontifícia na Igreja da Bem-aventurada Virgem Maria Assunta ao Céu, e que usufruirá da dignidade de sede catedral.


Portanto os sagrados Pastores das Dioceses de Londrina e Maringá terão todos os direitos, poderes, honras e insígnias que lhes competem por tudo e pelas funções, e quanto à metrópole, à qual doravante estarão subordinadas corno sufragâneas, decretamos que seja a Igreja de Curitiba, a cujo Arcebispo os citados Prelados estarão subordinados.

Mas como o crescer progressivo do florescimento e fecundidade da cada uma das Igrejas depende, em grande parte, da seleção e formação dos jovens, que considerando a abundante messe de almas, desejam ser inscritos ao número de operários do evangelho, queremos que em cada urna das dioceses seja o mais rápido possível criado seminário pelo menos elementar, segundo as normas do direito e conforme as leis promulgadas pela Sagrada Congregação para os Seminários e Universidades de Estudos, do qual sejam no devido tempo escolhidos adolescentes e enviados para esta cidade acolhedora ao Colégio Pio Brasileiro, a fim de serem devidamente formados em filosofia e teologia. Também é Nossa vontade. que haja em cada uma das dioceses recentemente fundadas o Cabido de Cônegos, para ajudar aos Bispos, com aconselhamento, ação e destreza, nos negócios mais graves das Igrejas; enquanto isso não puder ser constituído pelos decretos apostólicos, permitimos que sejam em lugar dos Cônegos nomeados Consultores diocesanos, conforme a norma do cânone 423 do Código de Direito Canônico.


Formem a mesa episcopal das novas Dioceses ou os rendimentos de cada uma das cúrias, ou os bens e valores dados espontaneamente pelos fiéis, ou ainda o dote concedido pela República Brasileira, ou finalmente a parte de bens e propriedades, que feita a divisão da mesa de Jacarezinho, couber proporcionalmente a estas Dioceses conforme o cânone 1500 do Código de Direito Canônico. Tudo aconteça igualmente pelas disposições do Direito Canônico, no que diz respeito ao regime e administração das Igrejas, à eleição, estando vaga a Sede, do Vigário Capitular e aos outros assuntos deste gênero.


Enfim queremos que no momento em que este Nosso decreto for colocado em prática, os clérigos sejam incardinados àquela diocese em cujo território, descrito nestas instruções, legitimamente vivem; e que do mesmo modo todos os documentos e atos que se referem de qualquer maneira às novas sedes, sejam enviados às respectivas cúrias e à Diocese de Jacarezinho, a serem conservados cuidadosamente no arquivo.


Tudo o que estabelecemos com este documento o venerável irmão Armando Lombardi, a quem nos referimos antes, o cumpra, ou aquele que a seu tempo virá para a execução da obra, estiver à frente da Nunciatura Apostólica brasileira, com o devido poder e de outro delegado para tanto, desde que possua a dignidade eclesiástica. No entanto quem exercer este ônus, a este ordenamos a responsabilidade de lavrar os documentos da criação das dioceses e enviar cópias delas o quanto antes para o Sagrado Conselho Consistorial. Este documento queremos também que seja eficaz agora e no futuro; de modo que o que por ele foi decretado seja observado religiosamente por aqueles a quem diz respeito, e assim entre em vigor.


Através desta instrução anulamos tudo de qualquer gênero que possa prejudicar a eficácia deste documento bem como prescrições contrárias. Assim pois, se alguém com qualquer autoridade, tanto conscientemente como inconscientemente, proceder contra o que mandamos, ordenamos que isso seja inteiramente nulo e inútil.


A ninguém seja permitido destruir ou alterar este documento de Nossa vontade; ainda mesmo quanto a cópias ou partes destas instruções, seja em caracteres impressos, seja manuscritos, que contenham carimbo de pessoa constituída na dignidade eclesiástica, como também sejam autenticados por algum Tabelião público, será dada inteiramente a mesma fé que tais instruções merecem, se forem apresentadas. Se alguém ou rejeitar ou de algum modo recusar Nossos decretos em sua integralidade, saiba que estará sujeito às penas determinadas pelo direito àqueles que não tenham cumprido as ordens dos Sumos Pontífices.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia primeiro do mês de fevereiro do ano do Senhor mil novecentos cinquenta e seis, décimo sétimo de Nosso Pontificado. Papa Pio XII"