Sul 2: Sobre a candidatura de Presbíteros e Diáconos Permanentes

28 de Março de 2016

Sul 2: Sobre a candidatura de Presbíteros e Diáconos Permanentes

imagem Sul 2: Sobre a candidatura de Presbíteros e Diáconos Permanentes

Aos Presbíteros e aos Diáconos Permanentes que exercem o ministério pastoral no Estado do Paraná, diocesanos, religiosos e pertencentes a Institutos de Vida Consagrada, saudações em Cristo!

O episcopado do Regional Sul 2, reunido em Assembleia em Guarapuava, de 14 a 16 de março de 2016, reitera quanto declarou em 2009 sobre a candidatura de presbíteros e diáconos permanentes no âmbito da política partidária, a saber:

A Igreja enfatiza que:

1. A Política é uma ciência, uma arte e uma virtude do bem comum;

2. A educação política é uma permanente educação da comunidade eclesial para uma presença evangélica na vida social, visando à transformação das estruturas;

3. Aos leigos, como “campo próprio de suas atividades evangelizadoras” compete o vasto e complexo mundo da Política (EN, 70);

4. É tarefa dos clérigos incentivar o protagonismo dos leigos no mundo da Política, na condição de: a) eleitores; b) membros de movimentos sociais e movimentos eclesiais; c) participantes dos conselhos da comunidade; d) políticos com mandatos eletivos.

5. “Os pastores, uma vez que devem preocupar-se com a unidade, despojar-se-ão de toda ideologia político-partidária que possa condicionar seus critérios e atitudes” (Puebla, 526).

6. “Os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não convém ao seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular” (CDC 285 §1°); “evitem tudo o que, embora não inconveniente, é, no entanto, impróprio ao estado clerical” (id.ib.§ 2°); “são proibidos de assumir cargos políticos que impliquem participação no exercício do poder civil” (id.ib.§ 3°).

Resolução do episcopado paranaense:
À luz desses princípios e critérios e diante de eventuais candidaturas a cargos eletivos de presbíteros diocesanos ou religiosos e diáconos permanentes, esclarecemos:

1. Somos contrários à sua candidatura a qualquer cargo eletivo.
2. Reafirmamos a mesma posição para os religiosos que prestam serviços em nossas dioceses.
3. Suspenderemos do uso de ordens aquele que, por decisão própria, contrariar essa determinação em nossas dioceses. O mesmo acontecerá com o presbítero religioso, ainda que tenha o consentimento de seus superiores.
Como Pastores do rebanho a nós confiado, explicando as razões pedagógico-pastorais desse nosso posicionamento, visto que é nossa missão discernir os caminhos da Igreja, levamos em conta:

• A voz das comunidades, para as quais a participação político-partidária dos presbíteros e diáconos permanentes é uma perda para a evangelização;

• A voz de Conselhos Presbiterais, que nos alertam, diante de experiências passadas, que o eventual sucesso da candidatura de um presbítero a cargo eletivo não compensa as feridas normalmente deixadas por uma campanha eleitoral e os prejuízos acarretados para a comunhão, dentro da comunidade;

• A voz da orientação da Igreja que acentua ser papel dos presbíteros e diáconos permanentes capacitar os leigos para:

1. Analisar criticamente a situação social, econômica, política e religiosa, buscando soluções no Evangelho e na Doutrina Social da Igreja;

2. Incrementar as pastorais sociais como resposta às necessidades do nosso povo;

3. Assumir a evangélica opção preferencial pelos pobres;

4. Contribuir, apoiar e acompanhar os cristãos engajados na Política partidária, encorajando-os e avaliando com eles e com a comunidade sua prática e desempenho na Política partidária, oferecendo-lhes formação necessária (DAp 212, 446);

5. Incentivar os leigos e leigas a se engajarem nos Conselhos de Direito nos âmbitos municipal, estadual e federal, pois nos Conselhos se exerce a Política de forma gratuita e eficiente.

Para o bem de nossas comunidades recordamos o que diz o Apóstolo Paulo: “Existem dons diferentes, mas o Espírito é o mesmo; diferentes serviços, mas o Senhor é o mesmo; diferentes modos de agir, mas o mesmo Deus que realiza tudo em todos” (1Cor 12,4-6).

Interceda por nós Nossa Senhora do Rosário do Rocio, Rainha e Padroeira do Paraná.

Guarapuava, março de 2016