Mons. Marcos Aurélio Ramalho comenta mudanças nos processos de nulidade matrimonial

09 de Setembro de 2015

Mons. Marcos Aurélio Ramalho comenta mudanças nos processos de nulidade matrimonial

imagem Mons. Marcos Aurélio Ramalho comenta mudanças nos processos de nulidade matrimonial

Após o anúncio feito pelo Vaticano sobre as mudanças decididas pelo papa Francisco em relação aos processos de nulidade matrimonial, o presidente do Tribunal Eclesiástico de Maringá, Mons. Marcos Aurélio Ramalho Leite considerou positiva a iniciativa do Pontífice.

“Eu acredito que o trabalho processual ficará mais rápido e será muito melhor pra nós do tribunal e também ficará menos oneroso para aqueles que necessitam”, comentou Mons. Marcos Aurélio.

Ainda segundo o presbítero, “em Maringá, na prática, as mudanças devem entrar em vigor a partir de fevereiro de 2016”.

Segundo comunicado do Vaticano “o objetivo do papa não é favorecer a nulidade dos matrimônios, mas a rapidez dos processos: simplificar, evitando que por causa de atrasos no julgamento, o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento sobre seu estado ‘não seja longamente oprimido pelas trevas da dúvida’”.

A reforma foi elaborada com base nos seguintes critérios:

  1. Uma só sentença favorável para a nulidade executiva: não será mais necessária a decisão de dois tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será declarado nulo.
  2. Juiz único sob a responsabilidade do Bispo: no exercício pastoral da própria ‘autoridade judicial’, o Bispo deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos.
  3. O próprio Bispo será o juiz: para traduzir na prática o ensinamento do Concílio Vaticano II, de que o Bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que ele mesmo ofereça um sinal de conversão nas estruturas eclesiásticas e não delegue à Cúria a função judicial no campo matrimonial. Isto deve valer especialmente nos processos mais breves, em casos de nulidade mais evidentes.
  4. Processos mais rápidos: nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada por argumentos particularmente evidentes.
  5. O apelo à Sé Metropolitana: este ofício da província eclesiástica é um sinal distintivo da sinodalidade na Igreja.
  6. A missão própria das Conferências Episcopais: considerando o afã apostólico de alcançar os fiéis dispersos, elas devem sentir o dever de compartilhar a ‘conversão’ e respeitarem absolutamente o direito dos Bispos de organizar a autoridade judicial na própria Igreja particular. Outro ponto é a gratuidade dos processos, porque “a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada estritamente à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, por quem fomos todos salvos”.
  7. O apelo à Sé Apostólica: será mantido o apelo à Rota Romana, no respeito do antigo princípio jurídico de vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares.
  8. Previsões para as Igrejas Orientais: considerando seu peculiar ordenamento eclesial e disciplinar, foram emanadas separadamente as normas para a reforma dos processos matrimoniais no Código dos Cânones das Igrejas Orientais.

 

Com informações da Rádio Vaticano