Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maringá – CMDCA
Eleições para Conselheiro Tutelar de Maringá
Informações sobre o processo eleitoral que estará ocorrendo em todos os municípios do Brasil:
– Data da votação: Dia 04.10.2015 (domingo).
– Horário da votação: Das 8h às 17h.
– Quem pode votar: Todos os eleitores considerados aptos pela Justiça Eleitoral.
– Que documentos apresentar: título de eleitor e um documento oficial de identidade (exemplo: RG e CNH)
– O voto é obrigatório? Não
– Onde votar: Em Maringá, serão 39 locais de votação, distribuídos estrategicamente pela cidade e distritos de Floriano e Iguatemi. Cada eleitor deverá votar no local que costumeiramente vota ou em escola próxima a ele, conforme relação disponibilizada aqui http://goo.gl/680hB7
– Como votar: O eleitor deverá digitar o nº 1 seguido do número do candidato. Serão utilizadas 52 urnas eletrônicas, o que vai tornar a votação mais rápida.
– Apuração dos votos: Será feita por Servidores da Justiça, no Fórum Eleitoral de Maringá. O resultado será conhecido no mesmo dia.
– Vagas: Serão considerados eleitos os 10 (dez) candidatos mais votados. Os demais candidatos serão considerados suplentes.
– Conselhos Tutelares em Maringá:
– Conselho Tutelar – Zona Norte:
– Vagas: 5
– Endereço: Rua Bernardino de Campos, 581, Vila Santo Antonio
– Conselho Tutelar – Zona Sul:
– Vagas: 5
– Endereço: Rua Joaquim Nabuco 485 – Zona 04
– Posse: 10.01.2016
– É remunerado? Sim
– Qual é a remuneração? R$ 4.509,89
– Quem paga seu salário? Município de Maringá.
– Mandato: 2016/2020
– Para maiores informações:
– Site da Prefeitura:
http://www2.maringa.pr.gov.br/site/index.php?sessao=8c5362f85dlq8c&id=250
– Assessoria do CMDCA:
– Telefone: (44) 3221-6434 (Eloacy)
– E-mail: sasc_cmdca@maringa.pr.gov.br
O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.
É o órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos, possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros. Em Maringá são dois.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do Conselheiro Tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física, sexual ou emocional.
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar, acesse o ECA completo em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm.
Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional e não pode julgar nenhum caso.
É um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função do Conselho Tutelar, por exemplo, fazer busca e apreensão de crianças ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles ou determinar a guarda legal da criança.
O Conselheiro Tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações específicas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Portanto, o interessado deve buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral.
Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoas com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
Informações sobre o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares em Maringá poderão ser obtidas através do site da prefeitura: http://www2.maringa.pr.gov.br/site/index.php?sessao=c5fb83967elqc5&id=250
– Candidatos: São 30 (trinta) candidatos.
Confira a lista de candidatos:
66 – Alaide Vicentina Filho
67 – Alisson Rodrigues Biava
68 – Carlos Eduardo Rodrigues Bonfim
69 – Celina Paulo de Oliveira
70 – Celio Emeriquis Moreira
71 – Cicero Neposiano de Melo
72 – Cintya Correa Dorne de Carvalho
73 – Cleide Maria Luiz Santiago
74 – Cleonice dos Santos
75 – Debora Elaine Miranda Gomes
76 – Donizete Torres de Morais
77 – Eronilde Maria de Oliveira Soares
78 – Hudson Carlos dos Santos
79 – Italo Lourenço Maroneze
80 – Ivanete Tramarin Pittarelli
81 – Jaime Correa da Rocha
82 – Jesiel Carrara
84 – João Donizete Francisco Alvaro
85 – Juscineia Maria dos Santos Escaliante
86 – Luiz da Silva
87 – Nivaldo Fernandes de Oliveira
88 – Pedro Henrique Arndt dos Santos
89 – Priscila Izaura Ferreira Nascimento
90 – Renata Dias de Souza Gomes
91 – Roberto Takahashi Ueda
92 – Rodrigo Rosalino
93 – Rogerio Anderson Mizael
94 – Rosária Ribeiro Ramos
95 – Valdir Peters
96 – Vinicius Yamamura