Paróquias de Maringá retomam celebrações dia 17 de maio

09 de Maio de 2020

Paróquias de Maringá retomam celebrações dia 17 de maio

Em decisão colegiada dos padres da cidade de Maringá, a maioria das paróquias deve retomar as celebrações com a presença de público a partir de domingo, 17 de maio; com exceção da paróquia São Francisco de Assis, que terá Missa a partir desse domingo, 10 de maio.

A decisão do colegiado foi tomada após publicação do decreto n.º 637/2020, em que a Prefeitura de Maringá autoriza as celebrações de Missas com a presença de fiéis, com restrições.

No caso da Catedral Nossa Senhora da Glória, as Missas dominicais serão celebradas às 8h, 10h30 e 18h; e às quartas-feiras às 18h30.

A Catedral poderá acolher 380 pessoas em cada celebração. “Ao longo da semana *todas as paróquias* precisam preparar o espaço físico da igreja, organizar as escalas dos ministros, das equipes de liturgia, leitores, equipes de canto e funcionários, bem como orientar corretamente a todos para que possam servir com alegria e segurança e *seguir todas as exigências sanitárias*”, explica o pároco da Catedral, padre Dirceu Alves do Nascimento.  

Os horários das celebrações nas demais paróquias serão divulgados nas redes sociais de cada comunidade paroquial.

Já a paróquia São Mateus Apóstolo optou por não retomar as celebrações, por hora. “Os Conselheiros Pastorais de nossa paróquia entendem precisar de mais tempo para analisar e preparar  as condições de acolher as pessoas com segurança. Assim, ficou definido que não retornaremos com as celebrações com presença de fiéis nos próximos 15 dias”, explica o pároco, padre Genivaldo Ubinge.


O decreto da Prefeitura de Maringá determina que:

Art. 1º. Fica autorizada a realização de até três missas, cultos ou reuniões religiosas aos domingos, e uma durante o meio de semana observando-se as seguintes condições:

I – a lotação máxima será limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade do local;

II – os participantes deverão observar distância mínima de 1,5 metro uns dos outros;

III – uso obrigatório de máscaras no interior das Igrejas e locais de cultos e reuniões;

IV – higienização das mãos com álcool 70º INPM na entrada das igrejas e templos religiosos e locais de reuniões;

V – missas, cultos ou reuniões consecutivas, deverão observar o intervalo mínimo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos a fim de possibilitar a higienização do local;

VI – Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas das igrejas e templos religiosos e na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;

VII – Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços, aproximações entre as pessoas e outras formas de contato físico.

VIII – Espaços destinados a? recreação de crianças (espaço kids, brinquedotecas) devem permanecer fechados.

IX – não serão autorizados a participar dos cultos presenciais as pessoas do grupo de risco, em especial:

a) hipertensos, diabéticos, gestantes, puérperas, entre outros;

b) pessoas que apresentarem quaisquer sintomas característicos de gripe, tais como febre, tosse, coriza e outros sintomas respiratórios.

Art. 2º. Recomenda-se que idosos e crianças menores de 12 anos devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação (rádio, televisão, internet, entre outros recursos).

O decreto está disponível em venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom%203329.pdf