Com o novo texto publicado nesta segunda-feira (20), a Prefeitura de Maringá estabelece que “templos religiosos estão autorizados a realizar até quatro celebrações presenciais semanais de segunda a domingo”, com lotação máxima de 30% da capacidade do local.
O decreto está disponível aqui http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto1004.pdf