Nota da Arquidiocese de Maringá sobre as cooperativas de catadores de materiais recicláveis

27 de Maio de 2014

Nota da Arquidiocese de Maringá sobre as cooperativas de catadores de materiais recicláveis

imagem Nota da Arquidiocese de Maringá sobre as cooperativas de catadores de materiais recicláveis

A Arquidiocese de Maringá, atenta aos anseios do povo e preocupada com o meio ambiente e com a política de gestão de resíduos no âmbito do Município de Maringá, vem a público emitir a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO:

 
1. Entendendo o momento como oportuno, queremos deixar registrado o nosso posicionamento de que o projeto municipal de gestão de resíduos deverá assegurar às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis um papel de protagonismo, não só pelo importante papel social de tais empreendimentos, mas principalmente porque a legislação assim o determina, em especial a Lei Federal da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010) e a Lei Municipal “Pró-Catador” (Lei n. 9.615/2013).

2. Nesse sentido, é urgente que a Administração Pública Municipal adote medidas concretas para resolver o problema das condições precárias de instalação e funcionamento da maioria das cooperativas localizadas no Município, as quais, em virtude dessas limitações, não conseguem obter a documentação necessária (licenças) para a sua regularização em termos formais e jurídicos. Só mediante a solução dessas pendências é que as cooperativas poderão ser contratadas pelo Município como prestadoras de serviço, o que lhes assegurará recursos suficientes não só para se manterem regulares como também para poderem prestar um serviço de qualidade.

3. Importa destacar que o apoio ao desenvolvimento das cooperativas (art. 8º, IV, Lei n. 12.305/2010) e a sua contratação para a prestação de serviços relacionados à coleta e/ou processamento (e destinação final) dos resíduos sólidos recicláveis (art. 44, I, Decreto n. 7.404/2010) constituem efetivas normas previstas na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e no Decreto que a regulamenta. A Lei Municipal do Programa “Pró-Catador” apenas deu caráter mais concreto a essas previsões, determinando que cabe ao Governo Municipal melhorar a infraestrutura física dos locais onde estão instaladas as cooperativas, permitir se necessário a utilização de bens imóveis municipais e, ainda, prestar assessoramento técnico e jurídico para que as cooperativas estejam devidamente formalizadas e habilitadas no atendimento de todas as exigências legais (arts. 6º, V; 8º, § 4º; e 13, § 1º, Lei Municipal n. 9.615/2013).

 
4. Com a devida regularização das cooperativas e a sua contratação no menor prazo possível, o Município terá cooperativas de catadores de materiais recicláveis fortalecidas e aptas a desempenharem adequadamente o seu papel junto aos resíduos recicláveis, o que hoje não tem sido possível, diante das condições precárias de tais empreendimentos e da péssima remuneração auferida pelos cooperados, que só contam atualmente com a renda do pouco material que conseguem comercializar.

 
5. Por fim, no âmbito do Estado Democrático de Direito, reconhecemos como nossa missão nos pronunciarmos sobe tudo o que diz respeito ao bem da comunidade, como igualmente incentivar e apoiar a sua conscientização e organização.

Maio de 2014
Dom Anuar Battisti – Arcebispo de Maringá

Monsenhor Bruno Elizeu Versari – Vigário Geral

Walter de Souza Fernandes – Conselho Arquidiocesano de Leigos e Leigas